Havendo execução e respectivos embargos, a alegação de excesso de penhora deve ser formulada mediante simples petição, nos autos da execução, sendo descabida sua veiculação por meio dos embargos à execução.
A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma. Nisso reside uma diferença relevante entre os embargos do devedor e a impugnação. Ademais, é certo que os embargos do devedor constituem a defesa do executado no curso de uma ação autônoma de execução.
Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença
Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
Execução Trabalhista após a Reforma Trabalhista
882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art.
Há dois meios executivos: meios de sub-rogação (meios diretos) e o meios indiretos. Sub-rogação significa substituição, logo, meios sub-rogatórios são meios pelos quais o Estado (Poder Judiciário) substitui a vontade do devedor. Esses meios variam conforme a natureza da obrigação, existindo uma relação de adequação.
O Programa da Receita Federal gera a DOI (Declaração de Operações Imobiliárias). Neste caso, a principal dificuldade apontada pelo juiz Marcos Vinícius quanto a Imposto de Renda refere-se ao fato de que a declaração vem do próprio devedor, que é o único responsável pelas informações enviadas à Receita Federal.
Consiste ela em um documento formal emitido por diversos tribunais do trabalho certificando que determinada pessoa possui crédito em um processo trabalhista, cuja execução encontra-se inefetiva. Entregue a certidão ao credor o processo que a originou é arquivado definitivamente.
Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
O Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) é uma ferramenta oferecida aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que lhes permite, por meio de certificação digital, ter conhecimento de bens das partes envolvidas em processos.