VALE-TRANSPORTE. ... A Lei nº 7.
O Vale transporte é um benefício com finalidade de uso específico, não deve ser paga em dinheiro ao funcionário. Mas respondendo sua pergunta o desconto é permitido pela Lei, mesmo em caso de faltas justificadas com atestado. O próprio nome diz (vale transporte). Ficou doente atestado para justificar as faltas.
Será que existe uma distância mínima entre a residência do empregado e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte pelo empregador? A resposta é NÃO! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber vt.
Todos os meses, a empresa que oferece o vale refeição aos seus funcionários pode descontar um percentual sobre o benefício diretamente na folha de pagamento. Não existe um valor específico estipulado por lei, assim como existem muitas empresas que não descontam o vale refeição dos funcionários.
Ainda que a MP 936, ao permitir a suspensão do contrato de trabalho, disponha que o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador, não há uma previsão específica para o vale-refeição, que é concedido, tal como o vale-transporte, para cobrir despesas do empregado, todavia, com a refeição, como ...
Art. 458 da CLT: ... Em complemento a alguns direitos dos trabalhadores estabelecidos pela CLT, os acordos individuais ou coletivos garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tiquetes refeição ou alimentação).
A fim de suprir partes das necessidades nutricionais de seus trabalhadores, a partir de 1º de Janeiro de 2020, as empresas se obrigam a fornecer VALE ALIMENTAÇÃO no valor de R$ 11,18 (onze reais e dezenove centavos) diário, aos empregados enquadrados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Quando o valor não é estipulado pela própria convenção coletiva, ele fica a critério do empregador. No entanto, existe uma regra geral que é válida para todas as categorias/empresas: a de que o benefício alimentação não pode ser maior do que o equivalente a 20% do salário estipulado em contrato.
Também está previsto que o trabalhador receba o mesmo valor, independentemente de receber em cartão ou dinheiro, bem como o valor do desconto. ... O importante é que o empregador não vai poder pagar menos pelo vale-refeição só porque está fazendo o pagamento em dinheiro.