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Quando Duas Pessoas Compram O Mesmo Imvel?

Quando duas pessoas compram o mesmo imvel? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando duas pessoas compram o mesmo imóvel?

A duplicidade de matrícula de um imóvel, que, basicamente, significa que duas pessoas se registraram como proprietários da propriedade em questão. ... Pode ser por desatenção do cartório, falta de verificação dos arquivos ao se registrar um imóvel, entre outras questões.

É possível vender parte de um imóvel?

Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

Como vender imóvel com mais de um dono?

A parte interessada na dissolução do condomínio deve ofertar o seu quinhão primeiramente aos demais coproprietários, uma vez que os mesmos possuem direito de preferência na compra, conforme determina o artigo 504 do Código Civil. Assim, não pode um condômino vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser.

Pode-se vender metade de uma casa?

Você pode vender sua parte para um estranho, mas a lei exige que você dê conhecimento de forma inequívoca desta venda a seu irmão para o direito de preferência. A venda pode ser feita por contrato de compra e venda ou mesmo escritura publica se a sua parte (50%) corresponder ao tamanho do módulo do Município.

Como vender um imóvel quando um dos proprietários não quer à venda?

Quando os proprietários do bem não possuem mais os mesmos interesses com relação ao imóvel, inexistindo acordo entre as partes, no que tange a venda, deve o bem ser alienado em leilão, nos parâmetros constantes nos artigos 725 e 730 do Código de Processo Civil.

O que é o legítimo?

Significado de Legítimo adjetivo Que tem as qualidades requeridas pela lei; legal. [Jurídico] Diz-se da união matrimonial consagrada pela lei, e dos filhos dela nascidos: casamento legítimo. Que é justo, razoável; tido pela razão; razoável, compreensível.