Quando Cabe Recurso Extraordinrio No Juizado Especial Federal?
Quando cabe recurso extraordinrio no Juizado Especial Federal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Quando cabe recurso extraordinário no Juizado Especial Federal?
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Quais são os recursos cabíveis no Juizado Especial Cível?
Nos Juizados Especiais Cíveis Federais pode ser manejado o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001), os embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c art.
Qual o recurso cabível contra acórdão no Juizado Especial Federal?
Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal? Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.
Quem julga recurso do Juizado Especial Federal?
Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 4ª Região Foram criadas para processar e julgar os recursos contra decisões dos juizados especiais federais. É indispensável a presença de um advogado.
O que se discute no recurso extraordinário?
O recurso extraordinário é utilizado para contestar questões de Direito Constitucional. ... julgar como válida uma lei ou um ato de governo que seja contestado em razão de uma previsão da Constituição, julgar como válida uma lei local frente a uma lei federal.
Quando cabe recurso extraordinário?
São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.
Qual o recurso cabível das sentenças proferidas no procedimento na Lei 9.099 95?
O recurso inominado delineado no art. 41 da Lei 9099/95 é cabível contra a sentença proferida em primeira instância, excetuadas as homologatórias de acordo ou de laudo arbitral, as quais são irrecorríveis.
Qual recurso cabível contra decisão interlocutória no Juizado Especial Cível?
Os atos do juiz com conteúdo decisório, sentença e decisão interlocutória, cabem recursos, apelação (recurso inominado) e agravo de instrumento, respectivamente. Já os despachos, atos sem conteúdo decisório que cumprem meramente a função de impulsionar o processo, são irrecorríveis.
O que acontece depois de publicado o acórdão?
A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau.
Qual recurso cabe contra acórdão?
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
É preciso pedir justiça gratuita no Juizado Especial?
Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito - ao menos em 1º grau de jurisdição. Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.099/1995 que o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Quanto tempo demora para sair o resultado do recurso inominado?
10 dias
Nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias contados da ciência da sentença. Assim, caso a parte esteja representada por advogado, a intimação será dirigida a este. Caso contrário, a própria parte receberá a intimação em sua residência.
O que é a repercussão geral no recurso extraordinário?
A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil. ... d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal; E, obrigatoriamente, necessita que haja repercussão geral demonstrada como preliminar formal (art. 1035, NCPC,).
Como demonstrar repercussão geral no recurso extraordinário?
102, § 3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".
Quando cabe recurso especial e extraordinário novo CPC?
O recurso extraordinário tem como objeto questões de direito constitucional, enquanto que o recurso especial se volta para análise de questões de direito infraconstitucional Federal.
Quando cabe RESP e REXT?
105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido: ... O Resp, diferentemente do Rext, só é cabível contra acórdão dos tribunais. Não se admite sua interposição contra decisão de primeira instância, ainda que seja proferido em causas de alçada (em única instância).
Qual o recurso cabível para reformar sentença proferida no JEC qual seu prazo?
A ser interposto no prazo de 10 dias úteis, o recurso inominado é cabível de sentenças proferidas nos Juizados que extinguem o feito com ou sem resolução do mérito (art. 5º, Lei 10.259/2001).
É possível recorrer de uma decisão interlocutória no processo que tramita sob a competência do JEC?
Em síntese, as decisões interlocutórias proferidas nos processos dos Juizados Especiais não precluem e podem ser objeto de questionamento no Recurso Inominado. E o agravo de instrumento somente deve ter seguimento caso esteja evidenciado que a decisão atacada pode causar dano irreparável ou de difícil reparação.
É cabível agravo de instrumento no Juizado Especial Cível?
RESUMO: Os Juizados Especiais Cíveis, em especial os Estaduais, possuem como regra a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no procedimento sumaríssimo, impossibilitando o cabimento do agravo de instrumento.