Qualquer um dos condôminos pode propor a ação de Extinção de Condomínio, mesmo que tenha uma pequena participação na propriedade. Basta que esteja insatisfeito com a administração do imóvel, e que não deseje mais permanecer em condomínio de proprietários.
Extinção de condomínio por via judicial O condômino que estiver descontente com a situação pode pleitear uma ação judicial denominada “dissolução de condomínio” ou “extinção de condomínio”. Nesse sentido, a ação pode ser proposta por qualquer um dos condôminos, independentemente de ter a menor fração do bem.
Condomínio Entre Herdeiros. Existe também condomínio entre os herdeiros. Assim, todos os herdeiros podem exercer a propriedade sobre a totalidade do patrimônio deixado. Não podendo o herdeiro, que se encontra na posse do imóvel herdado, proibir a utilização do bem pelos outros.
Como a lei estabelece que para a venda é necessário a assinatura de todos os condôminos (cada proprietário com sua parte no imóvel), em caso de um não concordar os outros que desejam a venda devem entrar na justiça solicitando a extinção de condomínio em propriedade e venda do imóvel em questão.
É lícito ao condômino, a todo tempo, exigir a divisão da coisa comum, bastando a vontade de apenas um deles, cujo instrumento adequado, em se tratando de coisa indivisível, não querendo adjudicá-lo a um só, indenizando o outro, é a alienação judicial.
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS. Atividade dos impetrantes tendente à dilapidação particular dos bens objeto da constrição judicial fundamenta a decisão de alienação judicial, objetivando a garantia da concreção dos débitos dos trabalhadores.
Segundo o dicionário online Michaellis, alienar significa' ”tornar alheios determinados bens ou direitos, a título legítimo; transferir a outrem o domínio''”. Destarte, alienar é a transferência de determinado bem à outra pessoa, como por exemplo, ocorre na compra e venda de um bem.
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos: a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; b) todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha...ausente, renunciante ou excluído; VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe ...
Mesmo não conseguindo localiza-lo pelos meios disponíveis, deverá ser aberto uma conta bancaria para ser depositada sua parte que ficará disponível pelo tempo que o juiz determinar em não encontrando no prazo estipulado o juiz determinará que seja rateado o valor entre os herdeiros vivos ou seus descendentes.
Basta pedir a anuência do Juiz para venda. O Juiz anuirá no lugar do ausente, e o valor que ele teria direito, ficará retido, por depósito judicial, nos autos do próprio inventário. O fato do "ausente" possuir herdeiros, não faz diferença.
O autor deve indicar na inicial o nome de quem o imóvel objeto da ação de usucapião está registrado no cartório imobiliário, bem como os de seus confinantes e de terceiros, para serem citados, pessoalmente, ou por edital, caso estejam em lugar incerto e não sabido (CPC/73, art. 942).
1. A obtenção de certidão de óbito é medida a que se encontra hábil a parte interessada, sendo esta, documento apropriado para identificação de eventuais herdeiros, e mesmo, eventual existência de inventário, dados a partir dos quais se incia a investigação para localização dos sucessores.