Conceito de Pessoa no Direito Romano No Direito Romano, portanto, pessoa é o homem. Entretanto não basta ser homem para ser pessoa, sendo necessário ainda, que tenha ele forma humano e não esteja na condição de escravo, pois escravo é homem, mas não tinha direitos porque eram equiparadas as coisas.
O que significa "pátrio poder"? ... O Código Civil de 2002 optou por utilizar o termo “poder familiar” no lugar de “pátrio poder”, tendo em vista que este, etimologicamente, remete a “pai”. São termos utilizados para designar o complexo de direitos e deveres que compete aos pais em relação aos filhos menores de 18 anos.
(Lê-se: istátus tchivitátis.) Denominação com que, em Direito Romano, se indicava a condição jurídica do cidadão.
Lúcio Sérgio Paulo (em latim: Lucius Sergius Paullus), foi um procônsul em Chipre sob o imperador romano Cláudio no século I.
Em todos os casos, o cidadão romano só poderia ser vendido como escravo fora dos limites de Roma, além do rio Tibre (trans Tiberim), pois não era concebível que um cidadão se tornasse escravo na mesma cidade onde tivesse antes sido livre. ... Também o liberto ingrato retornava à condição de escravo.