Muitos não sabem porém, que a lei admite a retratação, quando a vítima informo ao Juízo para reconsiderar seu pedido, e assim, traduz uma renúncia ou abdicação do exercício de um direito, o qual o legislador optou por nominar de retratação da representação.
De outro ângulo, a retratação vincula-se à representação da vítima na ação penal pública condicionada. E porque se admite a retratação da retratação antes do oferecimento da denúncia do MP, não se extingue de pronto a punibilidade, senão quando ultimado o semestre decadencial.
No âmbito da Lei Maria da Penha, o limite para o exercício da retratação é o recebimento da denúncia pelo Juiz, conforme dispõe o art. 16. Portanto, após o recebimento da inicial acusatória, é ineficaz qualquer tentativa da vítima em modificar sua manifestação de vontade.
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.
A natureza jurídica da representação é de condição de procedibilidade, ou seja, é condição para que o Ministério Público possa intentar a ação penal, possa proceder à ação, caso contrário, não poderá agir. ... A vontade do ofendido importa apenas para autorizar o Ministério Público a analisar as condições da ação.
A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido ou de seu representante legal.
A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo. Desta feita, deve ser tratada como direito penal material e portanto sujeito aos postulados clássicos da anterioridade e da reserva legal.
Vamos às explicações. A diferença é muito simples: a Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.
Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, - na falta de capacidade da vítima - o seu representante legal (§ 3º do art. ... 100 do CP que reza: “a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido”.
Os crimes cuja persecução depende de requisição estão previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Imprensa. Dentre eles podemos citar: A) Os crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b);
Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial poderá ser instaurado por: Portaria (de ofício), requisição da autoridade judiciaria ou do Ministério Público, requerimento da vítima ou de seu representante legal e pelo auto de prisão em flagrante.
Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à requisição do Ministro da Justiça, admite-se a retratação até o recebimento da denúncia. ... Em caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá oferecer denúncia substitutiva.
Existem os seguintes tipos de ação penal:
A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.
A ação penal invoca a tutela jurisdicional estatal, a fim de resolver conflitos que se encaixam na seara criminal. Mostrando a justa causa do pedido o interesse em agir e a legitimidade da mesma. Tendo como a tipificação do crime, suas formalidades e sua materialidade.
Ação é o direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional na resolução de uma determinado caso. O Direito de ação é uma característica do direito material de reagir a uma violação de direitos, e é autônomo em relação ao direito material violado. É sempre processual porque é através do processo que ele se exerce.
São cinco os princípios que regem a ação penal pública: o da legalidade ou obrigatoriedade; o da indisponibilidade; o da intranscendência; o da divisibilidade e o da oficialidade.