Se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Os primeiros na ordem sucessória são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o cônjuge do falecido.
SIM, o sobrinho tem direito à herança, mas somente em determinadas situações, porque a transmissão de bens por herança segue linhas de parentesco. Inicialmente a transmissão segue a linha do cônjuge, filhos ou netos da pessoa falecida.
Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. ... Basicamente, quando o herdeiro faz algo de ruim contra aquele cuja herança um dia por lei receberia. Assim, podem ser deserdados o descendente, o ascendente e o cônjuge[3].
Se o seu pai tiver “passado os bens” para os outros filhos dele por meio de contrato de venda e compra, sem o seu consentimento, o negócio jurídico pode ser anulado, com base no Artigo 496 do Código Civil./span>
No geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte, porém, há uma ressalva, a parte “legitima” dos “Herdeiros Necessários” não poderá ser incluída no Testamento, como prevê o Código Civil: Art. 1.
Como não deixar bens para enteados Via de regra, seus enteados não têm direito aos seus bens, ao menos que você faça uma doação para eles ou uma adoção socioafetiva, o que os colocaria como seus herdeiros./span>
Mesmo não sendo herdeiro, enteado tem direito à metade do imóvel. Mesmo não estando relacionado na herança, um enteado ganhou o direito a 50% de um imóvel, deixado por seu falecido padrasto para filha reconhecida após a morte./span>
Independente do testamento, a atua esposa tem o direito real de habitação. Não pode esquecer também que a atual esposa é herdeira necessária e tem direito ao seu quinhão também por causa do regime de separação de bens.
Bruna – Um testamento pode ser questionado. ... Não é obrigatório que seja um herdeiro para que seja um testamento válido. Ele pode deixar para um amigo, um primo, para quem ele quiser, 50% do patrimônio. Só não pode ser superior a 50% do que ele poderia ter deixado a parte legítima aos herdeiros necessários./span>