três dias
Como funciona a licença gala? Na licença casamento, segundo a CLT, o colaborador — independentemente se é homem ou mulher — pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por três dias consecutivos. A folga começa a ser contada a partir do primeiro dia útil de trabalho após o casamento.
A licença de casamento ou licença gala permite que o funcionário tire três dias consecutivos de folga remunerada, a partir do primeiro dia útil após a realização do casamento. Essa licença está prevista no artigo 473 da CLT.
O artigo 473 da CLT prevê folga de 03 dias consecutivos em virtude de Casamento. O funcionário que apresentar documento de “Declaração Pública de União Estável” deverá ter o mesmo direito às folgas? A CLT em seu artigo 473, inciso II, expressa que não terá o empregado prejuízo de salário em virtude de casamento.
Qualquer servidor, observando o seguinte: – Estatutários e Comissionados: 08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar da data do ato.
Sobre os direitos hereditários, disciplina o artigo 1.
Sendo assim, existe, ou até então existia, uma desequiparação, para fins sucessórios, entre os cônjuges (família formada pelo vinculo do casamento) e os companheiros (família constituída por união estável).
Em conclusão, o cônjuge ou companheiro, seja de família hétero ou homoafetiva, tem qualidade de herdeiro necessário concorrente, independentemente do regime de bens estabelecido no casamento ou união estável.
Ademais, a ordem de vocação hereditária nos dois regimes é diversa, sendo que o companheiro, quando tem direito a sucessão, recebe quinhão hereditário inferior ao que teria direito se fosse casado com o autor da herança.
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. REGIME SUCESSÓRIO IDÊNTICO AO DO CASAMENTO. A união estável mantida com sexagenário, iniciada na vigência do Código Civil de 1916 , sujeita-se ao regime da separação obrigatória de bens.