A solução do conflito reside na análise da possibilidade de revogação de uma norma por outra. ... Com efeito, se o tratado internacional não foi posto em vigor no âmbito do direito interno não é logicamente possível a revogação do ato de incorporação pela lei interna.
De acordo com o dualismo radical, para que uma norma internacional tenha aplicabilidade e eficácia no âmbito interno, é necessário que seja transformada por uma lei interna, que a incorpore ao ordenamento jurídico nacional do Estado.
Há, no entanto, duas teorias que buscam explicar a relação ou distinção entre o Direito internacional Público e o Direito Interno: para os monistas não há uma distinção entre direito interno e direito internacional, ou seja, ambos fazem parte da mesma estrutura normativa, existindo, assim apenas uma ordem jurídica.
Uma delas, a teoria dualista, que discute se o Direito Internacional e o Direito interno dos Estados são duas ordens jurídicas distintas e independentes, já a outra, a teoria monista, que é contraditória a primeira, discute se são dois sistemas que derivam um do outro.