O Direito Internacional Privado, como disciplina que estuda a escolha da norma a ser aplicada a uma relação jurídica com conexão internacional, tem, como objeto de seu estudo, pela doutrina mais ampla, a nacionalidade, a condição jurídica do estrangeiro, o conflito das leis no espaço e o conflito de jurisdições.
se ocupa das relações plurilocalizadas, ou seja, daquelas relações que, correspondendo a uma actividade que não se comporta nas fronteiras de um único Estado, entram em contacto, através dos seus elementos (sujeitos, objecto, facto jurídico, garantia), com diversos ordenamentos jurídicos.
além de diversas convenções (tratados) internacionais. A finalidade do direito internacional dos direitos humanos (DIDH) é proteger a vida, a saúde e a dignidade das pessoas. ... No DIDH impõe-se obrigações aos Governos em suas relações com os indivíduos.
São condições de validade dos tratados internacionais:
De acordo com o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), as fontes do direito internacional público são três: