Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.) Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio.
O Código de Defesa do Consumidor nem sempre dá ao cliente o direito de devolver um produto adquirido. ... Sua loja também é obrigada a receber a devolução no caso de haver divergências entre o conteúdo real do produto e o que está escrito na embalagem ou na mensagem publicitária./span>
Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. ... Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. O cliente ainda pode optar pela restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço pago.
18. Por fim chega-se à conclusão de que o prazo para reparar produto com vício é de no máximo 30 dias, podendo ser ampliado desde que haja a concordância do consumidor. Tal prazo deve ser contado somando-se todas as vezes que o produto permaneceu na assistência, independente do vício ser ou não o mesmo.
Se o produto que você comprou apresentar algum problema durante o período da garantia e não existe assistência técnica autorizado no município, o consumidor pode exigir que o comerciante faça o envio à assistência técnica sem qualquer tipo de custo para o consumidor, tipo frete, postagem, transporte ou qualquer outro./span>
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, .../span>
Assim, via de regra, o fornecedor é o responsável pelo fato do produto e do serviço, por serem o fabricante, o produtor, o construtor e o importador são quem colocam os produtos ou serviços defeituosos no mercado de consumo, portanto, devem assumir o risco dessa conduta e arcarem com o dever de indenizar./span>
I - quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis./span>
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: ... Em caso de vício de produto o comerciante é igualitariamente responsável com o fabricante, já que ele que comercializou o produto com problema, eventualmente até ciente disso./span>
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa./span>