Em vias principais (exemplos: Rua Augusta e Alameda Santos) : 3,0 metros de cada lado da via, no mínimo; Em vias locais (exemplos: ruas residenciais): 2,5 metros de cada lado da via, no mínimo.
São faixas e marcas feitas no pavimento, com tinta refletiva, de preferência, e nas cores amarela e branca.
São usadas cinco cores: Amarela: é usada para demarcar fluxos de sentidos opostos, marcar espaços proibidos de estacionamento ou parada e demarcar obstáculos. Branca: utilizada para demarcar fluxos de mesmo sentido, faixas de pedestres e também usada na pintura de símbolos e legendas.
– Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.
Conhecidas, na maioria das cidades, simplesmente como “faixa zebrada”, as marcas de canalização no trânsito servem para orientar o fluxo de veículos nas vias, ou seja, elas determinam quais são os locais em que é permitida a circulação de carros, motos, caminhões e outros tipos de automotores.
As indicações luminosas, como os semáforos, por exemplo, prevalecem sobre os demais sinais. As normas de trânsito prevalecem sobre as indicações de sinais. As ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais. As indicações horizontais e verticais prevalecem sobre os demais sinais.
A forma padrão dos sinais de regulamentação é circular e apresentam as cores vermelha, branca e preta; com exceção dos sinais R-1 – “Parada Obrigatória” e R-2 – “Dê a Preferência”.