Por todo o contexto exposto, podemos concluir que a improcedência da ação de consignação gera título executivo judicial em favor do réu-credor, permitindo-lhe o recebimento da quantia lá depositada, de forma imediata, e a exigibilidade do valor correspondente a mora, seja por meio de ação autônoma ou, até mesmo, nos ...
“A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos”.
Artigo 516, inciso III do Novo CPC – Execução de sentença penal condenatória e de sentença arbitral. A competência para o cumprimento da execução forçada é do juízo cível, observadas as normas de organização judiciária.
É a causa, a fonte de um direito em que são respectivamente titulares sujeitos ativo e passivo. É o documento que torna autêntico um direito.
Há os chamados títulos executivos extrajudiciais. Cada um dos títulos enumerados pelo artigo 784 do CPC de 2015 é título particular ou público , autorizando a execução forçada, dentro do que chamamos de antiga ação executiva: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.