Importante: Alheia não é somente coisa que pertence a outra pessoa, mas que se acha legitimamente na posse de terceiro. É o debate, no Direito Civil, sobre Posse e Propriedade.... Coisa alheia não é somente coisa móvel de propriedade de alguém, mas atinge quem tem a posse de tal coisa.
No estelionato, a coisa é entregue ilicitamente ao agente pelo lesado, induzindo em erro em consequência da fraude. Não se exige, na apropriação indébita, que a coisa tenha sido confiada ao agente, não se constituindo elemento essencial do crime o chamado abuso de confiança.
No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse. No sentido do texto Cezar Roberto Bitencourt.
Já discutimos quando tratamos do furto acerca das elementares: subtração, coisa, coisa móvel, coisa alheia, para si ou para outrem.
Tipos de crimes contra o patrimônio
Esse é um tipo de violência doméstica contra a mulher que muitas vezes passa despercebida, mas é prevista na Lei Maria da Penha, que hoje completa 13 anos de existência. A violência patrimonial acontece quando o outro usa o dinheiro ou bens materiais da mulher para ter controle sobre ela.