O Direito Trabalhista ou Direito Laboral, como conhecido e chamado por alguns, regula a relação entre empregadores e empregados e é um ramo fundamental para a preservação de Justiça na sociedade e nos vínculos trabalhistas.
Uma reclamação trabalhista pode ser feita por dois caminhos perante a Justiça do Trabalho. O primeiro é apresentar por escrito, utilizando-se de um advogado ou pelo Sindicato da categoria. O segundo caminho é apresentar uma reclamação verbal, diretamente no setor de reclamações da Vara do Trabalho.
Em regra, NÃO. Ainda que o empregado tenha trabalhado por mais de 5 anos para a empresa, só poderá pedir pedir no processo os direitos dos últimos 5 ANOS, contados a partir da data em que o trabalhador entra na Justiça do Trabalho.
Entretanto, com a edição da Lei nº mais conhecida como Reforma Trabalhista, a matéria sofreu alteração ao prever o prazo de 10 dias para o pagamento de verbas rescisórias e entrega de documentos comprobatórios.
Início do prazo de 5 anos para pleitear os direitos trabalhistas. Já sabemos que o prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho. A dúvida permanece sobre o marco inicial da contagem do prazo de 5 anos para incluir na ação o pedido dos direitos trabalhistas.
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