Ademais, o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define insalubridade como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de ...
O adicional de insalubridade é pago sobre o salário-mínimo, enquanto o adicional de periculosidade é definido por 30% do valor do salário-base do profissional. Os dois também são distintos ao que se refere à permanência ou habitualidade./span>
Cozinheira ou auxiliares de cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade. A trabalhadora poderá ter direito ao adicional devido à realização do serviço em temperatura excessiva acima do máximo permitido pela NR 15 do Ministério do Trabalho. Geralmente tal direito não é pago pelas empresas do ramo.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região./span>