O direito à saúde é essencial para que se efetivem direitos, tendo em vista se tratar de um direito fundamental. É através do direito à saúde que coexistem outros direitos como: o direito à vida, liberdade, entre outros, posto que sem que haja bem estar físico e mental, não haverá dignidade.
As condições necessárias para a garantia da saúde:
110) esclarece que o “direito à saúde configura-se como direito social prestacional que objetiva assegurar à pessoa humana condições de bem-estar e de desenvolvimento mental e social livre de doenças físicas e psíquicas”.
Qualquer cidadão brasileiro pode utilizar o SUS, independentemente de qualquer contribuição. Ninguém precisa pagar para usufrui do SUS. O acesso não pode sofrer qualquer tipo de discriminação seja de raça, credo e condição financeira.
[1] Art. 6.º, caput, CF: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Constituição brasileira designa o trabalho como um direito social fundamental (art. 6º) e fundamento da ordem econômica (art. 170), afirmando o primado do trabalho como base da ordem social (art. ... É certo que o Estado não pode garantir um posto de trabalho a todos.
A educação qualifica o cidadão para o trabalho e facilita sua participação na sociedade. Todos os cidadãos têm direito à educação. Com ela, o brasileiro pode vislumbrar uma vida livre da pobreza e ter mais participação na sociedade, por meio da qualificação para o trabalho.
A Constituição de 1934 dedicou um título à família, à educação e à cultura, foi a primeira a dedicar um Capítulo à educação e à cultura. A educação foi estabelecido como direito de todos, ajustando a dever da família e dos poderes públicos, voltada para consecução de valores de ordem moral e econômica.
Todos os seres humanos têm direito à educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. ...
Três premissas fazem parte do Artigo 26° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). A primeira delas diz que “Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo. no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
O respeito aos direitos humanos, princípio este inserido no contexto de nossa Lei Maior, tem guarida na maioria dos ordenamentos dos Estados. ... Por fim saber respeitar e promover os direitos humanos é uma obrigação de qualquer servidor policial, principalmente os descritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Promover assembleias de convivência, ouvir os alunos, professores, gestão, funcionários, as famílias, as pessoas do bairro. Apontando os principais problemas existentes na vivência da comunidade escolar, exercitando o direito, opinião, liberdade, identidade, o pertencimento a escola.