A administração rural na fazenda faz com que os proprietários possam administrar de forma segura o seu negócio, com informações confiáveis sobre a produção, além de possibilitar controlar adequadamente recursos, acessar novos mercados e basear decisões estratégicas no futuro.
Gerenciamento de pessoal, produção e armazenagem, gestão dos implementos agrícolas, consumo de energia, desperdício e variações climáticas são apenas alguns dos problemas que a ausência de um planejamento estratégico pode agravar. ...
Um dos principais desafios é a tendência das novas gerações reproduzirem o modelo de gestão que sempre foi feito, sem avaliar necessidades de mudança. As oportunidades aparecem com novas formas de entender o negócio agrícola, utilizar as ferramentas disponíveis e construir soluções inovadoras.
É possível concluir que o empresário individual se distingue dos demais empresários pela atividade em que exerce, sendo ela organizada, profissional e habitual. E leva-se ainda em conta o estabelecimento em que essa atividade econômica é exercida, para ser considerado produtor rural.
O pequeno produtor rural, assim como o grande, com a nova lei - 10.
A atividade rural pode ser considerada formalizada como empresarial, já que a opção de inscrição como empresário está no conteúdo do art. 971 do CC, que dispõe: “O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art.
Por sua vez, é empresário rural aquele que exerce profissionalmente determinada atividade econômica ligada ao uso, ao cultivo ou à exploração da terra, ou à produção de animais destinados ao abate e à comercialização da carne, tudo visando a colocação dos produtos ao mercado.
Ademais, o Código Civil oferece tratamento diferenciado ao empresário rural, facultando sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, ao contrário do que ocorre com os demais empresários, cuja inscrição é obrigatória para o desempenho regular da atividade: Art. 967.
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Portanto, o Código Civil exige dois requisitos para ser empresário individual que são: o sujeito não pode ter impedimentos legais e; o sujeito deve ter capacidade civil plena.
970 e 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no art. 48 da Lei (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos.
"Em suma, o produtor rural, após o registro, tem o direito de requerer a recuperação judicial regulada pela Lei desde que exerça há mais de dois anos sua atividade", declarou o ministro, lembrando que a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é condição para o pedido de recuperação.
Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial: empresas públicas; sociedades de economia mista; ... sociedades de capitalização e equiparadas.
O que é? Produtor Rural Pessoa Física é o produtor rural não inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que dispõe de um cadastro específico de contribuinte do ICMS e regras próprias, simplificadas e diferenciadas, aplicáveis às operações por ele praticadas.
O pedido de inscrição no CNPJ rural é feito pelos softwares Programa Gerador de Documentos (PGD) do CNPJ e Receitanet, disponíveis para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Após fazer o cadastro na Receita Federal, é emitido um número de inscrição no CNPJ.
Agora deve-se dar entrada no pedido de CNPJ ou registro de produtor rural. Cópias autenticadas: CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja Proprietário, Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço. Matricula do Imóvel atualizada.
A Inscrição Estadual ou Municipal serve para mostrar quanto de imposto os empresários pagam na venda de seus produtos ou na prestação de serviços e para ter uma noção de quais desses im- postos têm o valor reduzido ou até mesmo zerado.
Vale lembrar que, ao se formalizar, o produtor rural passa a ter acesso a diversos benefícios, como a garantia da aposentadoria, acesso a linhas de crédito e de financiamento, possibilidade de participação em compras públicas, fornecimento de produtos para alimentação escolar nos municípios etc.
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
Desde janeiro de 2018, produtores que faturam até 81 mil reais no ano podem se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Essa possibilidade permite tirar pessoas da informalidade e contribuir ainda mais com a gestão do negócio, trazendo benefícios como economia e mais segurança para a vida do produtor rural.
Agricultor ou agricultora familiar pode ter a DAP mesmo se tiver uma MEI.
MEI
412-0 Produtor Rural (Pessoa Física)