O Código Penal é um conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo determinar e regulamentar os atos considerados pelo legislador como infrações penais.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Podemos dizer que o Direito Penal tem uma função de proteção dos bens jurídicos mais relevantes contra os ataques perigosos ou lesivos de terceiros. Se não houver um bem jurídico a ser protegido, não poderá haver crime. Ademais, também é função do Direito Penal limitar o poder punitivo do Estado.
De acordo com a doutrina, o direito penal ou direito criminal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança).
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
O 'Princípio da Anterioridade da Lei Penal' só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal, já que ela não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE = SÓ A LEI DEFINE O CRIME. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL = SÓ A LEI ORDINÁRIA (OU A LEI COMPLEMENTAR), DE INICIATIVA DA UNIÃO, PODE DEFINIR O CRIME.
A lei só pode retroagir em benefício do réu. Nunca, contra. Por isso, o condenado por crime hediondo antes da vigência da Lei (que regulamentou a progressão de regime nestes casos) tem direito de ir para regime mais brando depois de cumprir um sexto da pena, de acordo com a Lei de Execuções Penais.
5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. ...
Trata-se do conhecido princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade, personalidade ou intransmissibilidade da pena –, que garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou.
O princípio da individualização da pena compreende: a) proporcionalidade entre o crime praticado e a sanção abstratamente cominada no preceito secundário da norma penal; b) individualização da pena aplicada em conformidade com o ato singular praticado por agente em concreto (dosimetria da pena); c) individualização da ...
São muitas as teorias construídas para definir o conteúdo material da culpabilidade: do poder agir de outro modo (Welzel); da atitude jurídica reprovada ou defeituosa (Wessels, Jescheck); da responsabilidade pela condução de vida (Mezger); responsabilidade pelo próprio caráter (Dohna); da atribulidade (Maurach); do ...