Coordenadora da corte especial do Superior Tribunal de Justiça, Vânia Maria Soares Rocha, explica a diferença entre o segredo de justiça e o sigilosa. "Os processos em segredo de Justiça tramitam normalmente, mas só tem acesso a ele as partes e os advogados. E o sigiloso nem as partes tem acesso.
Esse é o assunto da reportagem desta terça-feira. No cadastro do PJe-JT, o advogado pode marcar, acessando a aba “Características do Processo”, a opção “Segredo de Justiça”. Assim, somente as partes e seus procuradores, bem como magistrados e servidores, terão visibilidade aos atos e documentos.
Para isso, deve-se acessar no menu de configuração a opção de classe judicial, selecionar a classe e marcar o campo de seleção "Sigilosa".
Somente advogados com login do Projudi poderão consultar processos físicos de 2o grau em segredo de justiça, informando número do processo, login e senha do sistema Projudi.
É importante esclarecer que os processos não ficam o tempo todo com o juiz, durante a maior parte do tempo eles permanecem no cartório da Vara/Secretaria). Assim, a conclusão é o registro de um andamento processual e quer dizer que o processo foi enviado ao Juiz, para que ele profira uma decisão.
Caso existam documentos originais no processo que foi arquivado, basta ingressar com uma petição, requerendo ao Juiz o desentranhamento de tais documentos, para insstruir a nova ação.