Hodiernamente o conceito de hermenêutica está vinculado à arte de expressar a palavra com o intuito de se fazer entender, busca seguir alguns métodos para tanto, desenvolvendo e estudando a atividade interpretativa. Já a interpretação busca alcançar o sentido da norma, aplicando os princípios da hermenêutica.
A hermenêutica constitucional é parte da hermenêutica jurídica. ... A Constituição não configura, portanto, apenas expressão de um ser, mas também de um dever ser; ela significa mais do que o simples reflexo das condições fáticas de sua vigência, particularmente as forças sociais e políticas.
Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.
Poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo”. Embora o povo seja o titular do poder constituinte, seu exercício nem sempre é democrático. Muitas vezes, a Constituição é criada por ditadores ou grupos que conquistam o poder autocraticamente.