1 campo, esfera, âmbito, domínio, plano, nível, ramo, categoria, instância. Exemplo: As melhorias propostas irão refletir diretamente no setor social. Subdivisão de uma repartição pública ou empresa: 2 seção, divisão, subdivisão, repartição, departamento, serviço.
47 sinônimos de crise para 5 sentidos da palavra crise: Alteração no desenvolvimento normal de algo: 1 alteração, desequilíbrio, instabilidade, vacilação, incerteza, queda, colapso, declínio, decadência, decrescimento, recessão, estagnação, paralisação.
Um Nojo. Utilizado normalmente para expressar repúdio a algo ou a alguém, o termo "nojo" virou uma gíria muito popular entre os jovens como um autoelogio em tom de deboche. A expressão viralizou na internet e migrou para o cotidiano como forma de se dizer "olha como estou maravilhosa hoje", por exemplo.
1 Sentimento ou sensação de aversão, de repugnância; asco, fastio, náusea: Sente muito nojo de cigarro. 2 Qualquer coisa de natureza física ou moral que provoca tal sentimento ou sensação: Nojo de baratas. A mesquinhez desses milionários é de dar nojo.
O nojo, enquanto emoção básica, implica uma sensação de repulsa ou de evitação, da possibilidade real ou imaginária, de algo que a pessoa considera repugnante, perigoso ou contagioso. ... Do nojo ao sentimento de repulsa e ao afastamento do que quer que o esteja a causar vai mesmo um pequeno passo.
Que causa asco; nojento ou asqueroso. [Figurado] Que é se opõe aos preceitos morais; revoltante. Etimologia (origem da palavra repugnante). Do latim repugnante.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
Para que o trabalhador possa se adaptar ou até mesmo se recuperar da perda, a CLT estabelece no artigo 473 que ele pode deixar de comparecer ao serviço, sem que haja prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos após o falecimento do pai, mãe, avós, filho, neto, cônjuge e irmão.
Estabelece o art. 473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento. A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho.
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. ... Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.