“O fundamento do princípio da insignificância está na idéia de proporcionalidade que a pena deve guardar em relação à gravidade do crime. Nos casos de ínfima afetação ao bem jurídico, o conteúdo de injusto é tão pequeno que não subsiste nenhuma razão para o pathos ético da pena.
Dessa forma, a orientação majoritária nos Tribunais é a de que, para fins de configuração do crime de furto, coisa de pequeno valor é aquela que não ultrapassa um salário mínimo ao tempo da conduta./span>
2. Não há como se reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, a mínima ofensividade da conduta ou a ausência de periculosidade do agente que, durante a madrugada, viola o domicílio alheio para o êxito de seu intento criminoso.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ... Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O princípio da insignificância - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a ...
PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. É inviável o reconhecimento da atipicidade material, no limiar da ação penal e como fundamento para seu trancamento, se o agente, acusado da prática de furto, é reincidente em delitos desta natureza, pois tal modo de agir evidencia a periculosidade social da ação.