a diferença consiste em que AGRAVANTES E ATENUANTES são circunstâncias legais a serem observadas na segunda etapa de aplicação da pena, e que estão dispostas nos artigos 61 e 65 do Código Penal. Sua valoração é dada pelo juiz, observando as preponderâncias dispostas nos artigos seguintes.
Já o § 2º traz as majorantes (causas de aumento de pena): § 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade: ... Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.
A Majorante, no Direito penal do Brasil, é uma circunstância prevista no Código Penal que pode aumentar a pena e cuja incidência se dará na terceira fase do cálculo da pena, conforme o modelo trifásico (de Nelson Hungria) adotado pelo lei penal brasileira.
Resposta. Se tiveres que dar a resposta em anos, basta pegar o ano (6) e dividir por (5) e multiplicar por 2= 2,4 anos.
Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.