Os termos "misoginia", "machismo" e "sexismo" estão relacionados no sentido em que se sustentam a partir da depreciação do gênero feminino. A misoginia é vista como uma aversão doentia às mulheres. ... No caso do machismo, ele se apresenta de forma mais naturalizada, com a ideia de superioridade dos homens.
Significado de Misógino substantivo masculino Indivíduo que sente repulsa, horror ou aversão às mulheres. Quem tem repulsão pelo contato sexual com mulheres. Pessoa que sofre de misoginia, aversão patológica às mulheres.
Significado de Machismo substantivo masculino Opinião ou atitudes que discriminam ou recusam a ideia de igualdade dos direitos entre homens e mulheres. Característica, comportamento ou particularidade de macho; macheza.
A misoginia é mais agressiva, manifestada de diversas maneiras, desde “piadas” e pornografia até violência física e psicológica contra as mulheres.
Nos dicionários, ela está relacionada ao ódio ou aversão às mulheres. Hoje, entende-se que a misoginia pode se manifestar de diversas formas, como através da objetificação, da depreciação, do descrédito e dos vários tipos de violência contra a mulher, seja física, moral, sexual, patrimonial ou psicologicamente.
Vamos enxergar o papel da misoginia nesses processos. É uma atitude cultural, de manifestação social, que tem sua origem na construção do papel de gênero para cada sexo. O ódio, desprezo, o desdém das capacidades da mulher surge a partir da ideia de dominação.
A misoginia é uma ação de discriminação sexual para com as mulheres de forma negativa e é, por isso, uma forma de sexismo. ... A misoginia tem origem em estruturas que determinam papéis para ambos os sexos e estabelece uma desigualdade entre homens e mulheres, colocando as últimas em posição inferior.
Definindo o que é sororidade Em resumo, sororidade diz respeito a um comportamento de não julgar outras mulheres e, ainda, ouvir com respeito suas reivindicações. Muitas vezes, o termo sororidade é erroneamente interpretado como se, por obrigação, as mulheres devessem gostar de todas as outras mulheres.
A Lei do Feminicídio introduz uma nova categoria de homicídio no Código Penal. ... O homicídio simples pode acarretar penas de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto os homicídios qualificados podem levar o condenado a cumprir de 12 a 30 anos de reclusão.
Com isso, o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão.
Os casos de feminicídio no Brasil cresceram 1,9% no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período do ano passado. No total, foram 648 mulheres assassinadas por causa do gênero nos primeiros seis meses deste ano. Os dados fazem parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado nesta segunda-feira (19).
Sujeitos do delito. O sujeito ativo no homicídio e no feminicídio pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher. Por outro lado, o sujeito passivo no feminicídio apenas pode ser mulher, excluindo-se, portanto, o homem; já no homicídio, o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa.
No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte.
A palavra "feminicídio" foi usado pela primeira vez pela socióloga sul-africana Diana Russel em um simpósio realizado em 1976, em Bruxelas, Bélgica. Russel participava do Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres e sustentou a ideia de criar uma definição específica para homicídios praticado contra as mulheres.
121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.
Pesquisa realizada no âmbito da área da saúde aponta que entre as principais consequências sofridas pelas mulheres que passam por situação de violência, estão|1|: “sentimentos de aniquilação, tristeza, desânimo, solidão, estresse, baixa autoestima, incapacidade, impotência, ódio e inutilidade”.
Em 9 de março de 2015, foi publicada a lei 13.
A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.
Basicamente, o feminicídio traz um maior grau de proteção às mulheres, pois prevê uma repressão mais acentuada para aqueles que praticarem violência tamanha que gere a morte de uma mulher, por conta da sua condição de sexo feminino.
Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher. O Brasil é considerado o quinto país do mundo com maior número de feminicídios.
O feminicídio é um tipo de “homicídio qualificado” e é, portanto considerado crime hediondo. Estamos falando aqui de misoginia, de repulsa e de ódio ao gênero feminino. Tais sentimentos fazem parte da educação pautada no patriarcado que influencia os homens a acharem que são donos do corpo e da vida das mulheres.
A lei criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência, atendimento e proteção, assim como apontando para a importância de compreender a violência de gênero como resultado das desigualdades socialmente construídas.
A lei Maria da Penha protege mulheres em situação de violência, salva vidas, pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade, cria meios de assistência e atendimento humanizado, além de agregar à política pública, valores de direitos humanos.
Principais inovações da Lei Maria da Penha Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
O novo dispositivo legal visa ainda à promoção de igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher. ... Então, nada mais importante do que discutir e promover a igualdade de gênero. E ela é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta”, declarou.