Logo, como pode ser observado, greve e lockout não são sinônimos. Enquanto a greve trata-se de um direito coletivo de suspensão dos serviços pelos empregados, o lockout trata-se de uma paralisação por iniciativa do empregador que é vedada pela legislação.
O “Lockout” ou “Lock-out” também é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, que define penalidade para empregadores que “suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo”.
Durante o período de greve, o contrato de trabalho fica suspenso, de modo que o empregador fica proibido de rescindir os contratos de trabalho dos grevistas, bem como, de contratar trabalhadores substitutos. ... Já o lockout, trata-se da paralisação das atividades por iniciativa do empregador.
“Portanto, caso haja demissão sem justa causa nesse período de crise sanitária, o trabalhador receberá os direitos que usufruiria em contexto normal como saldo de salário, 13º salário proporcional, saque do FGTS e assim por diante", garante Sérgio.
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
III - É vedada a greve nos serviços ou atividades de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares. Tendo em vista a legislação e a jurisprudência atualizada do TST, quais estão corretas? Apenas I. Apenas II.
De acordo com o previsto na Lei no 7.
Lei 7.
A lei determina, assim, que deve existir um mínimo de atendimento nos serviços essenciais para possibilitar que as necessidades básicas da população sejam atendidas. Nesses casos, o sindicato deve informar a decisão de greve previamente aos patrões e aos usuários do serviço, em um prazo de 72 horas de antecedência.
De acordo com a Constituição de 1988, membros das Forças Armadas e policiais militares não podem fazer greve. A proibição foi estendida a policiais federais e civis em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2017.