Você deverá apresentar no Balanço Patrimonial apenas a conta de Salários a Pagar, no grupo do Passivo, já que a conta tem natureza credora. Já a conta Despesa com Salários pertence ao Resultado.
Toda folha de pagamento deve conter o nome e o cargo dos funcionários; valor do salário; frequência; forma e data de pagamento; nome das funcionárias que estão recebendo salário-maternidade, quando for o caso; parcelas integrantes ou não do salários; descontos legais e as quotas do salário-família de cada colaborador.
Para preservação do regime de competência na apropriação dos gastos, o custo de aquisição dos tíquetes deve inicialmente ser registrado em conta de despesas antecipadas (Ativo Circulante), para ser apropriado, como custos e/ou despesas operacionais, no mês em que os tíquetes devam ser utilizados pelos trabalhadores.
O curso sendo profissionalizante e a parte paga pela empresa deverá está em nome da empresa,para contabilização da referida despesa do mês e conforme mencionsado pela zenaide no caso das empresas do lucro real as deduções devem ser cosnsiderados.
Para a correta contabilização do Adiantamento, a mesma deve ser calculada como Folha: "Adiantamento", pois o sistema utiliza o VDB de Líquido do Adiantamento Quinzenal para a sua contabilização. Esta regra usa o VDB Líquido de Adiantamento Quinzenal.
A conta "Adiantamento a Empregados", de natureza devedora, é debitada quando a empresa efetua as seguintes operações:
É importante considerar a perspectiva contábil para entender o processo de adiantamento a fornecedores. Do ponto de vista contábil o adiantamento pago a um fornecedor representa um direito da sua empresa perante ao seu fornecedor, e por se tratar de um direito, deve ser classificado no Ativo do Balanço Patrimonial.
A maioria das empresas, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, estão obrigadas a pagar, mensalmente, a seus empregados adiantamento salarial correspondente a um percentual sobre o salário nominal. Exemplo: ... PAGAMENTO DE DESPESAS RELATIVAS A VALE-FARMÁCIA, VALE-SUPERMERCADO ETC.
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o adiantamento salarial não é tratado de forma específica. Tudo o que a lei diz a respeito é: Art. ... Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
Como contabilizar o Adiantamento a Fornecedores? “Contabilista, não confunda Adiantamento a Fornecedores (direito) com Adiantamento de Fornecedores (obrigação)”. O Adiantamento a Fornecedores é classificado contabilmente no Ativo enquanto o Adiantamento de Fornecedores deve ser classificado no Passivo.
Essa mudança aconteceu devido a uma alteração na lei, que agora obriga as empresas a descontar o IRRF, na maior parte dos casos, no último pagamento do mês, ou seja, no vale, dia 20 de cada mês.
Geralmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador e é pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês. Como não existe uma lei específica, é importante averiguar o sindicato da classe trabalhista, pois, muitas vezes, as suas convenções abrangem algumas regras nesse quesito que podem diferir do habitual.
A previsão legal para o desconto do adiantamento salarial encontra-se no art. 462 da CLT, o qual prevê que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
40%
O cálculo deve ser feito para cada faixa até se atingir o salário: