Quais os tipos de Certidão Negativa?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não possui débitos junto aos órgãos públicos, nem que existem ações civis, criminais ou federais.
Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ... A regularidade fiscal caracteriza-se pela não existência de pendências relativas a débitos, a dados cadastrais e à apresentação de declarações.
A certidão negativa é válida por 180 dias, a partir da data de emissão. Para emitir a certidão, basta acessar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ.
Certidão de Pessoa Jurídica
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
Como emitir CND, CRF ou certidão FGTS?
Como emitir e imprimir o certificado de regularidade do FGTS?
Consultar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF A CAIXA possibilita que você consulte on-line a situação da sua empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Com essa facilidade, quem está em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o Certificado de Regularidade do FGTS.
Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS Selecione a opção “ENTRAR” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro. Ao acessar o sistema com a sua senha, escolha a opção “Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta”, do lado esquerdo da página e emita o documento.
Acessar o link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao, preencher o formulário com o que se pede, com máximo de informações possíveis (CPF, nome completo, filiação, etc), informar o código de segurança e clicar em "Pesquisar". O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão.
A certidão negativa também é popularmente conhecida por “nada consta” o que nada mais é do que negar a existência de débitos ou responsabilidades civis ou criminais por parte das pessoas jurídicas e seus sócios. Nesse artigo, a Contabilizei te ajuda a entender a importância do documento e formas de emissão.
COMO SOLICITAR E PARA QUE SERVE O EXTRATO DO PIS?
Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT /PIS /PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
Veja o passo a passo:
COMO CONSULTAR O PIS PELO CPF?
Geralmente o número de inscrição está na carteira de trabalho do Trabalhador, caso não localize, compareça em qualquer agência do Banco do Brasil com seu documento de identificação e solicite o extrato do PASEP. O extrato do Pasep substitui a 2ª via do Comprovante de Inscrição.
No caso do PASEP, é preciso se conectar ao app da Carteira de Trabalho Digital informando também o número do NIS ou CPF. Uma vez registrado, basta ir até a função de abono salarial, selecionar 'Pasep' e depois 'saldo' para saber o valor a ser recebido.
Se o participante é vinculado ao PASEP pode consultar seu saldo por meio da opção "Consulte seu PASEP" ou solicitar essa informação por meio da Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos seguintes telefones: 4004-0001 ou
Já os funcionários públicos podem consultar o Pasep online no site do Banco do Brasil. Nesse caso, basta digitar o número do PIS/Pasep ou o CPF, informar a data de nascimento, marcar a caixa de seleção “Não sou um robô” e clicar em “Confirmar”.
Para receber, é preciso ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2019 e ter recebido, em média, até dois salários mínimos. Desde julho de 2020, o abono salarial PIS/Pasep vem sendo pago para trabalhadores que têm direito ao benefício.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar dentro de alguns requisitos. O abono salarial do PIS-Pasep 2020-2021 começa a ser pago na próxima terça-feira (19) aos trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, ou com número de inscrição final 5.