Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Os órgãos integrantes do SNDC – PROCON'S Estaduais, Distrito Federal, Municipais das Capitais e Promotorias de Defesa do Consumidor dos Estados, reunidos em Belo Horizonte, por ocasião da XXXVII Reunião do DPDC, PROCON'S estaduais, municipais das Capitais e Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor dos Estados, na ...
Os PROCONs são órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor, criados, na forma da lei, especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.
Compete ao Estado, a fiscalização das relações de consumo de que trata a Lei nº 8.
O prazo para troca ou devolução é de até 7 dias corridos contados após a entrega do produto.
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