Art. 5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
A liberdade religiosa é garantida pela Constituição de 1988 e está descrita no artigo 5º, que possui 77 incisos sobre os direitos fundamentais garantidos aos cidadãos. ... Esse direito é relevante a todos no país, tanto para aqueles que possuem uma religião e exercem sua crença, quanto para os que não têm religião.
Declaração do direito à liberdade religiosa da ONU A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, em 1981, a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença desta forma: "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Neste espírito, a Declaração estabelece, em seu artigo 1º que “1. Toda pessoa tem o direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em ...
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.