Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!
A CLT abriga o princípio da transcendência, segundo o qual às nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
O primeiro princípio que rege os atos processuais e consequentemente o das nulidades é o da tipicidade das formas, que poderia ser assim formulado: o Código prevê quais os atos que devem ser praticados e como devem ser praticados, devendo esse modelo ser respeitado.
É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido pelas partes.
Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar- se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.
A saber, atos diferem-se de termos, pois O TERMO É A REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DE UM ATO. Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
Pelo descrito nas Súmulas 1 e 262, I, TST, a contagem do prazo trabalhista inicia no primeiro dia útil subsequente à data da intimação. Na prática, quer dizer que se a intimação ocorreu dia 25 de setembro de 2019, o prazo começa no dia 26.
A comunicação dos atos, no processo, se dá através da citação (art. 238, CPC/2015) e da intimação (art. 269, CPC/2015), atos esses que serão cumpridos pelos meios a seguir indicados. Citação é o ato pelo qual se convoca a juízo o réu, o executado ou o interessado, para integrar a relação processual (art.
A corrente objetiva classifica os atos processuais em postulatórios (ex.: apresentação da petição inicial), de desenvolvimento (ex.: atos que impulsionam o processo), de instrução (ex.: alegações no curso do processo e atos probatórios) e de atos de provimento (sentenças, despachos e decisão interlocutória proferidos ...
Procedimentos especiais no processo do trabalho: ação rescisória, mandado de segurança e ação monitória.
As defesas trabalhistas são trazidas pelo artigo 847 da CLT. Podem se dar por meio de contestação, exceções ou reconvenção. Em regra, deverão ser apresentadas em audiência, na forma verbal, no prazo de 20 minutos, salvo a exceção de incompetência, que não será apresentada em audiência.
A homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. ... A questão prejudicial heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia.
Preliminares6 são as questões, notadamente processuais, que impedem ou postergam a resolução do mérito. ... Prejudiciais,7 por seu turno, são questões (de direito material ou processual) que influenciam a resolução do mérito.
Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação, na ação de ...
Questão prejudicial é toda controvérsia (penal ou extrapenal) que aparece no curso da ação penal e deve ser julgada antes do mérito da ação principal. Portanto, consequentemente, interferem no processo, quebrando a “normalidade” do procedimento.