São agentes de risco físico: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e quaisquer outras formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores. Para cada tipo de risco é indicada uma limitação permitida. No caso de ruídos, o máximo de decibéis por exemplo.
São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.
Riscos Biológicos. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.
Saiba quais os principais riscos empresariais e como gerenciá-los
Confira abaixo a lista dos dez maiores riscos para o mundo de negócios em 2017:
Risco de negócio pode ser definido como a incerteza inerente às projeções do resultado operacional, ou seja, o resultado antes de impostos e encargos financeiros (resultado econômico de exploração).
é também chamado de risco operacional ou do negócio. É inerente à própria atividade da empresa e. ... Esse risco não depende da forma como a. empresa é financiada, dizendo respeito exclusivamente às decisões de investimento.
Riscos gerais: O que devo ficar de olho?
Teoria do risco Para essa teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade que cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa[24]. Isso significa dizer que a responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a idéia de risco.
A teoria do risco integral, em nosso sistema jurídico, é somente utilizável em casos excepcionais, nos quais o perigo oferecido pela manutenção de dada atividade é de tal forma perigosa que, independentemente de qualquer outro fator, em havendo dano, este é imputável à entidade pública responsável pelo fomento ou ...
O fundamento foi a teoria do risco da atividade econômica, prevista no artigo 2º da CLT, e o mesmo artigo 927 do Código Civil, que, no parágrafo único, prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos ...
Em direito, responsabilidade objetiva é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano. ....
Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes: conduta ou ato humano, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo.
A Teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo esta teoria, aquele que, através de sua atividade cria um risco de dano para terceiros, tem por obrigação repará-lo, mesmo que sua atividade e o seu comportamento sejam isentos de culpa.
32-33). Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria clássica, também chamada de teoria da culpa, para tratar da responsabilidade civil subjetiva. ... Outrossim, destaca-se que, são quatro os pilares da responsabilidade civil subjetiva: o fato, a culpa, o nexo causal e o dano.
Destarte, como já exposto, o vigente Código Civil brasileiro adotou como regra geral a responsabilidade civil subjetiva (art. 186),3 segundo a qual, baseada na teoria clássica, o ofensor tem o dever de reparar ou de restituir o mal causado desde que comprovado o dano, o nexo causal e a sua culpa.
Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência.
Responsabilidade subjetiva Nessa situação, é preciso que a pessoa causadora do dano tenha dolo ou culpa sobre o prejuízo provocado. Isso significa que ela precisa ter agido de maneira consciente, negligente ou imprudente para que a responsabilidade lhe seja imputada. Aqui, é importante a comprovação de dolo ou culpa.
Conforme visto alhures, a responsabilidade civil surge necessariamente da inexecução obrigacional (contratual ou extracontratual), obrigando o agente causador do dano a responder pelos prejuízos dele decorrentes, recompondo o status quo ante existente entre as partes.
Isso porque os servidores públicos têm o que chamamos de responsabilidade subjetiva (só respondem se agiram com dolo ou culpa), enquanto o Estado tem a responsabilidade objetiva (responde pelo fato ter ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano).
Essa diferenciação se refere a natureza do discurso. A descrição objetiva é mais simples, direta e não possui as opiniões do observador, ele não infere valor no personagem ou objeto. Na descrição subjetiva ocorre o oposto, o observador se envolve com o objeto descrito, revelando as impressões captadas.