Para entender os principais direitos do consumidor é preciso saber primeiro o conceito de algumas palavras.
O Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo primordial proteger e defender o consumidor que em regra é a parte hipossuficiente nas relações de consumo. Por hipossuficiente nesse sentido compreende-se que o consumidor é a parte mais fragilizada.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde. Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos. Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.
As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de “ordem pública e interesse social”. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado.
Dentre os princípios fundamentais da Constituição Federal, relacionados ao Código de Defesa do Consumidor, o princípio da boa-fé e o princípio da informação são os que mais se destacam em relação aos direitos dos consumidores, pois ao serem observados os demais princípios constitucionais serão plenamente atendidos.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, consagrou-se a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (art. 5º, XXXII, e art. 170, V), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Quanto aos direitos e deveres individuais e em conformidade com a redação da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão: a) por imposição da autoridade policial.
Tendo em vista os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa que contém uma assertiva INCORRETA. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Consta ainda em nossa Constituição que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas" (Dos Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5º.
DIREITOS E DEVERES: cada cidadão tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não sofrer coação, de não sofrer preconceito por causa do seu sexo, de sua cor, de sua idade, do seu trabalho, da sua origem, ou por qualquer outra causa.
Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana. Além disso, cada vez mais ganham relevância, sobretudo no contexto de defesa da dignidade humana.