Dentre os princípios que definem os limites da intervenção jurídico- penal destacam-se: a legalidade, proporcionalidade, humanidade e individualização das penas, direito de defesa e devido processo legal, juiz natural, contraditório, presunção de inocência, irretroatividade da lei penal, etc.
Conceito: são normas nas quais o preceito secundário (cominação da pena) está completo, permanecendo indeterminado o seu conteúdo. Trata¬ se, portanto, de uma norma cuja descrição da conduta está incompleta, ne¬cessitando de complementação por outra disposição legal ou regulamentar.
A doutrina costuma apontar três funções legítimas exercidas pelo Direito Penal, quais sejam: Coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo, de forma grave, intolerante e transcendental bens jurídicos relevantes. Proteger o indivíduo das reações sociais que o crime desencadeia.
Princípio da legalidade 1º do Código Penal e também no artigo 5º, XXXIX da Constituição. É uma forma de limitação do Direito Penal para atuar somente dentro da lei, dentro das normas positivadas. ... 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Principais princípios gerais do Direito
Desse modo, no Direito Penal, os princípios têm a função de orientar o legislador ordinário, bem como o intérprete do Direito, a fim de limitar o poder repressivo estatal e garantir os direitos fundamentais da pessoa.
Nessa linha, o Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda a Constituição política de um Estado, sistematizando e interpretando as normas gerais de organização dos poderes, de organização do Estado e os direitos fundamentais.
Direito constitucional é o ramo do direito público dedicado a estudar as normas constitucionais, interpretando as normas de organização dos poderes e dos direitos fundamentais. Resulta da formulação das Constituições dos Estados-nações.
Para efeito do estudo, identifica-se a origem do constitucionalismo com a Constituição dos Estados Unidos, de 1787, e a Constituição da França, de 1791. ... Em sua origem, o Direito Constitucional refere-se, tão-somente,à ordem jurídica fundamental do Estado liberal.
1- Constitucionalismo Social – o Constitucionalismo Social está previsto na Constituição da República atual, como por exemplo: proteção aos direitos à saúde e à alimentação. A origem desse tipo de constitucionalismo é, em primeiro plano, a constituição do México de 1917.
Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja Constituição com suas formas e objetivos. ...