Quem paga o salário do trabalhador terceirizado é a empresa que o contrata via modelo CLT. É ela quem deverá pagar também os direitos trabalhistas, como o 13º salário, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, férias, repouso remunerado e FGTS.
A pessoa deve ser contratada para trabalhar em sua função, e não ser um 'faz tudo'. Se a pessoa está fazendo trabalhos além do que foi acordado, e além de sua função, então ela também terá direito ao adicional por acúmulo de funções.
A Reforma Trabalhista entrou em vigor trazendo vários pequenos avanços, entre eles a autorização da terceirização da atividade-fim da empresa. Ou seja, agora é possível terceirizar a operação principal da empresa com todo amparo legal.
Como todo trabalhador CLT, o colaborador temporário tem direito ao PIS (abono salarial), porém, ele precisa seguir algumas especificações. Como estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos.
COMO CONSULTAR O PIS PELO CPF?
O calendário de pagamentos de 2021 é referente ao ano base de 2020, por exemplo, para receber o abono em 2021 será necessário ter trabalhado ao menos 30 dias no ano passado, assim como no calendário de 2022, onde para receber o abono salarial será necessário ter trabalhado ao menos 30 dias em 2021.