Os associados têm direito a tomar parte nas assembleias gerais, a votar, a eleger os membros da diretoria e de outros órgãos, a pedir convocações juntamente com outros associados segundo o estatuto, a usar os bens destinados a uso dos associados.
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê, no seu art. 5º, XVII, que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
“Organização paramilitar é uma associação civil, desvinculada do Estado, armada e com estrutura análoga às instituições militares, que utiliza táticas e técnicas policiais ou militares para alcançar seus objetivos.
" “ A reunião é, por outro lado, uma formação grupal passageira, no que ela se diferencia da associação, que é organização permanente e de base contratual, fundada, portanto, no acordo de vontades dos aderentes. ” “ Associação é, no dizer de Pontes de Miranda, “toda coligação voluntária de algumas ou de muitas pessoas ...
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5º, inc. XIII, da Constituição, grifos nossos). A regra constitucional é a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
O direito burguês, segundo o modelo do Código Napoleão, concebeu a propriedade como poder absoluto e exclusivo sobre coisa determinada, visando à utilidade exclusiva do seu titular.
Primitivamente, a ocupação é o mais importante dos modos de aquisição da propriedade, tanto que os jurisconsultos romanos salientavam que o direito de propriedade decorrera da ocupação. Porém à medida que a civilização evolui, esse modo de aquisição regride.