Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
Direitos da primeira geração ou direitos de liberdade: Surgiram nos séculos XVII e XVIII e foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. Compreendem direitos civis e políticos inerentes ao ser humano e oponíveis ao Estado, visto na época como grande opressor das liberdades individuais.
“Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – ...
Conforme a doutrina, os direitos fundamentais são divididos de três (estado liberal com a liberdade; estado providência com a igualdade material; e estado subsidiário com a fraternidade) a cinco dimensões ou gerações (estado liberal com a liberdade; estado providência com a igualdade material; estado subsidiário com a ...
os direitos da primeira geração, direitos individuais, os da segunda, direitos sociais, e os da terceira, direitos ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à paz e à fraternidade, permanecem eficazes, são infra-estruturais, formam a pirâmide cujo ápice é o direito à democracia.”৩০ জুন, ২০১২
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. ... Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.
Os direitos humanos resguardam o mínimo existencial a todo ser humanos para coibir as disparidades do poder estatal. ... Podendo ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podendo ser também, econômicos, sociais e culturais, como direito ao trabalho e a educação.
Quais são os direitos fundamentais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”১৩ নভেম্বর, ২০১৯
Antes de analisar as dimensões de direitos é necessário distinguir geração e dimensão. Enquanto a utilização da expressão “geração” tem sentido de substituição, “dimensão” tem sentido de agregação. ...
Direitos humanos de 1ª geração são aqueles que dizem respeito aos direitos civis e políticos, relacionando-se ao valor de liberdade. Direitos humanos de 2ª geração são aqueles que dizem respeito aos direitos sociais, culturais e econômicos, relacionando-se, assim, com os valores de igualdade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. ... Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. A criação desse documento foi uma respostas às crueldades realizadas durante a Segunda Guerra Mundial. ... O princípio básico da Declaração está escrito logo no início: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
Compreenda os direitos políticos.
Os gestores públicos e instituições deverão prever ações e políticas públicas a fim de garantir a igualdade entre as pessoas. Para esse fim, é permitido tratar as diferenças desigualmente como por exemplo estabelecer políticas especiais inclusivas e afirmativas aos grupos mais vulneráveis e discriminados da população.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.