Conforme prevê o art. 6º, inciso II do CDC, é um direito básico do consumidor: "a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações". O dever de informar é principio fundamental da Lei 8.
São seus direitos básicos: Direito à Vida, Saúde e Segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (.) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
Quando uma loja não entrega o produto no prazo acertado, o consumidor deve exigir uma solução. ... O consumidor deve enviar uma reclamação escrita à fornecedora, comunicando o ocorrido, descrevendo minuciosamente a compra e com a reclamação, enviar uma cópia da nota fiscal.
Nesta situação, recomenda-se que logo que passado o prazo, o consumidor deve IMEDIATAMENTE contatar a empresa fornecedora (preferencialmente por escrito, ou se for por telefone, anotando o nome de quem lhe atendeu, o horário e o número do protocolo) para tentar resolver o problema.
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante. O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo).
Se a loja não cumprir novamente com o prometido, deve ser penalizada por descumprimento de oferta, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve fazer uma denúncia no Procon de sua cidade, munido do comprovante da compra, com data e prazo de entrega descritos, e o número do protocolo da reclamação no SAC.
MONTAGEM DE MÓVEIS COM 90 DIAS DE GARANTIA – PROCON. Ei, você sabia? Montagem de móveis tem 90 dias (3 meses) de garantia sobre o serviço prestado, é Lei.
O prazo padrão para entrega é de 45 dias úteis, a partir da assinatura do projeto final. Verifique se tudo o que você contratou está sendo entregue de acordo. Se possível, acompanhe de perto a instalação. O tempo varia de acordo com o tamanho do local e número de cômodos, podendo levar entre 2 a 15 dias.
O MDF é um material muito fácil de se trabalhar. Podemos fazer: Armários de cozinha, quarto, banheiro; homes; mesas; cadeiras e muito mais. A textura da chapa é suave e lisa, PERFEITO para aquela pintura em lacca ou lâmina natural envernizada. Tem ótima durabilidade e em condições ideais podem durar décadas.
Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.
Sendo assim, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.
Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e (de celular).
Se você está enfrentando problemas com a sua operadora ou com os serviços prestados, você poderá registrar a sua reclamação na Anatel, através do Anatel Consumidor ou do telefone 1331.
Se você foi vítima de algumas destas circunstâncias, confira como proceder para reclamar seus direitos:
Como funciona o consumidor.gov O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
Como resolver esse problema caso o produto não tenha sido entregue?
Se o e-commerce no qual você sofreu a fraude não tomar as providências necessárias, a alternativa é acionar o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). Junte todos os documentos referentes à compra e ligue para o número 151 para solicitar orientações específicas.
Minha encomenda ainda não chegou, o que devo fazer? Após expirado o prazo de entrega previsto, pode ser registrada uma reclamação clicando aqui. Outra opção é entrar em contato com a central de atendimento dos Correios pelo telefone de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h e, aos sábados, das 8h às 14h.