Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados ( 09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.
Remuneração é a totalidade de bens fornecidos ou devidos ao trabalhador. É o caso do pagamento das horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, ... Esse valor servirá de base para o recolhimento do INSS do trabalhador.
cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Ex.: Empregado que foi desligado quando ainda tinha 60 dias de garantia, deverá receber o equivalente a 50% do salário desses dois meses; Redução superior a 50% e inferior a 70%: deve ser pago 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia.
O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso não perde o direito ao 13º salário, mas o período em que o contrato esteve suspenso não pode ser computado para fins de cálculo dessa verba.
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.