Primeira possibilidade: O art. 357 prevê que será aplicado redutor de 50% (cinquenta por cento) para áreas cobertas e de 75% (setenta e cinco por cento) para áreas descobertas, desde que constatado que as mesmas integram a área total da edificação, definida no inciso XVII do art.
Para o correto preenchimento da DISO: 1 - Tenha em mãos os documentos necessários conforme instruções contidas na página Regularização de Obra de Construção Civil no sítio da RFB. 2 - Observe as orientações contidas nas "Informações Adicionais" e nos textos de "ATENÇÃO".
Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, para fins de emissão do ARO. Na oportunidade deverá ser apresentado o documento para comprovação de área, destinação e categoria da obra.
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2).
A averbação da construção é formalizada com a apresentação de uma seleção de documentos específicos para o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após o requerimento, será feita uma análise da documentação pelo Oficial Registrador.
Para conseguir fazer a averbação do imóvel é necessário lavrar a escritura de compra e venda. É importante destacar que, quando a cidade possui mais de um cartório, o proprietário deverá verificar em qual deles o registro do imóvel foi realizado.