A suspensão dos direitos políticos se dará nas seguintes hipóteses: incapacidade civil absoluta; condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa.
A perda ou suspensão dos direitos políticos, implica na perda ou suspensão do gozo desses direitos e encontra-se no gozo dos direitos políticos que estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, podendo habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (CF, art.
Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 14, que estabelece, como princípio da participação na vida política nacional, o sufrágio universal.
Uma pessoa condenada criminalmente cuja sentença tenha transitado em julgado – independentemente do montante da pena, ou se a prisão tiver sido convertida em medida alternativa – está impedida de exercer seus direitos políticos. ... Nesse sentido, não importam nem o montante da pena tampouco a natureza da sanção imposta.
A condenação criminal é o cumprimento da pena por aquele que cometeu um ilícito tipifi cado no Código Penal. ... Em qualquer momento anterior ao trâmite em julgado, o empregador não poderá dispensá-lo por Justa Causa, sob pena do ato ser considerado inválido.
Demissão por justa causa quando existe sentença criminal condenatória transitada em julgado. Como se sabe, o artigo 482, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT autoriza que, quando transitada em julgado sentença criminal condenatória, possa ocorrer a demissão por justa causa do empregado.
Em uma rescisão indireta os direitos trabalhistas são semelhantes à demissão sem justa causa, tendo o empregador de pagar as verbas rescisórias, tais como o aviso prévio indenizado, as repercussões nas férias, o décimo terceiro salário, a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e ainda liberação das guias ...
Alistamento é o ato pelo qual a pessoa se inscreve junto à Justiça Eleitoral, adquirindo o título de eleitor e habilitando-se para o pleno exercício dos direitos de cidadania. ... elenca diversas condições para que o brasileiro nato ou naturalizado possa exercer o direito político passivo (direito de ser votado).
1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Decorre do art. 14 e parágrafos da Constituição Federal de 1988 e tem o seguinte conteúdo normativo que resulta da letra do preceito: (a) o sufrágio é universal e o alistamento obrigatório, (b) o voto é direto, secreto, obrigatório e igual para todos.
De acordo com a Constituição de 1891 que vigorou durante toda a República Velha (1889-1930), o direito ao voto foi determinado a todos os homens com mais de 21 anos que não fossem analfabetos, religiosos e militares.