Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.
Em razão da atividade que será exercida, estar na frente do sindicato defendendo os interesses dos trabalhadores, é garantida estabilidade provisória, a qual determina a permanência no emprego desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato.
No caso do auxílio-doença após contribuir para o INSS por 12 meses o segurado passa a ter direito ao auxílio-doença. Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho (doença ocupacional) o segurado não precisa cumprir este prazo de carência.
Sim. Apenas os aposentados por invalidez maiores de 60 anos estão dispensados da revisão.
Quem já possuía o tempo mínimo de contribuição para se aposentar (35 anos, homem, e 30 anos, mulher) entre novembro de 1999 e janeiro de 2000 pode ter revisão no valor do benefício desde que tenham se aposentado entre fevereiro de 2000 e novembro de 2004.
Conforme o INSS, é possível pedir a revisão até 10 anos a contar do prazo do início do recebimento do benefício. É preciso agendar o atendimento pela internet, neste link, ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Trabalhador tem direito à revisão de benefício do INSS De acordo com advogados especializados em Previdência, o segurado que desconfia estar recebendo menos do que deveria precisa fazer um pente-fino na carta de concessão e na memória de cálculo da aposentadoria.