exercício do direito de reunião a três requisitos: a) reunião sem armas; b) reunião com fins lícitos; c) comunicação prévia à autoridade competente e realização nos locais por ela designados, nos termos da lei específica.
A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.
O direito a livre manifestação de pensamento é uma garantia constitucionalmente prevista no artigo 5º, IV da Constituição Federal de 1988. Ainda o artigo 220, § 2º dispõe que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
5. A vedação a tortura deve ser considerada um direito fundamental absoluto, pois a mínima prática de sevicias já é capaz de atingir frontalmente a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido é o proclamado no art.
Assim, não há que se ter dúvida de que os direitos humanos não são absolutos . Absoluta é a necessidade de preservação e concretização dos direitos de caráter fundamental, o que não quer dizer que é absoluto ou imutável o rol de direitos essenciais elencados ao longo da história da humanidade.
Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
20 Questão de concurso: Cespe/Anac/Analista/2009: “É imprescritível a ação tendente a reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana”. Gabarito: Certo.