- Art. 1.
A sociedade simples (S/S) é formada quando duas ou mais pessoas realizam uma associação, para exercício profissional, capacitada por esses próprios sócios com seus bens ou serviços.
Na abertura de uma Sociedade Simples, os sócios precisam fazer o registro do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em até 30 dias. Com o registro realizado, é gerado o Documento Básico de Entrada - DBE. Como o documento em mãos, o mesmo deve ser assinado pelo representante legal da sociedade.
A Sociedade Simples é constituída por duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
O custo para elaboração do contrato social e obtenção de todos registros cobrados por escritórios de advocacia ou de contadores varia muito, pois depende da complexidade de seu contrato e de outros fatores. Uma sociedade simples pode lhe custar de R$ 3.
As sociedades simples são as sociedades nas quais o objetivo principal é com finalidade intelectual ou de cooperativa. Ou seja, as sociedades simples lidam com os intelectuais, os profissionais de natureza artística, de natureza literária e natureza científica. ... A sociedade simples detêm uma dupla função.
As quotas é a parte patrimonial da sociedade. ... Ou seja, se o capital for integralizado, os sócios não respondem com seu patrimônio, salvo casos específicos, pelas obrigações da sociedade. Se não for integralizado por um, alguns ou todos os sócios, estes responderão com seu patrimônio pelas obrigações da sociedade.
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