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Possvel Juntar Novos Documentos No Agravo De Instrumento?

É possível juntar novos documentos no agravo de instrumento?

AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - SEDE RECURSAL - CONTRARRAZÕES - CONTRADITÓRIO. Não é absoluta a exigência de juntar documentos na inicial ou na contestação, pois o art. 397 , CPC , permite juntar documentos novos em qualquer fase.

Quais peças devem instruir o agravo de instrumento?

A petição de agravo de instrumento será instruída:

  • obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
  • facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.

Pode pedir justiça gratuita no agravo de instrumento?

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE E DE PREPARO. ... INEXISTINDO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E TENDO O RECORRENTE DEIXADO DE EFETUAR O PREPARO, DEVE SER DECRETADA A DESERÇÃO DO RECURSO.

É requisito para a regularidade formal no agravo de instrumento?

Trata, sobretudo, dos pressupostos formais a serem observados quando da interposição do recurso de agravo de instrumento. Como se passa a discorrer, a regularidade formal é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do reclamo instrumental. O caput não sofreu qualquer alteração relevante.

Como interpor agravo de instrumento no Eproc?

o Classe Processual selecionar AGRAVO DE INSTRUMENTO, o Nivel de Sigilo selecionar a opção desejada (as descrições dos níveis de sigilo podem ser acessadas clicando-se no ícone ), o Justiça de Origem selecionar JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ou JUSTIÇA ESTADUAL (para processos de competência delegada).

Como protocolar agravo de instrumento no trf4?

Os agravos de instrumento incidentais a processos físicos da Justiça Federal serão interpostos, pela parte agravante, em meio eletrônico. § 1º A interposição eletrônica do agravo, no sistema e-Proc de segundo grau, dispensa a juntada da cópia do agravo nos autos do processo originário.

Onde peticionar o agravo de instrumento?

1.

Como endereçar um agravo de instrumento?

ENDEREÇAMENTO – Da mesma forma que fora realizado na petição de interposição de recurso, as razões de recurso também devem ser dirigidas ao Tribunal de Justiça, conforme exemplo: “Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Colenda Câmara Julgadora. Eméritos Desembargadores”. 2.

Qual o valor do preparo do agravo de instrumento?

O TJPE já firmou o seu entendimento no sentido de que o preparo do Agravo de Instrumento enquadra-se na hipótese do inciso VI da tabela A do ato nº 894/2010 (Tabela de Custas e Emolumentos do TJPE), desta forma o valor do preparo é de R$ 103,00 (cento e três reais), acrescido da taxa judiciária 2.

Qual a resposta para agravo de instrumento?

Nesse sentido, por imperativo legal e entendimento doutrinário dispõe a Agravada do prazo de 15 (quinze) dias para interpor as CONTRARRAZÕES (contraminuta) ao recurso de Agravo de Instrumento, sendo, portanto, tempestiva, a apresentação da presente contrarrazão, cujo prazo, regra geral é de quinze dias, consoante ...

O que quer dizer decisão proferida em agravo de instrumento?

Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

O que é contrarrazões de agravo de instrumento?

É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.

Quanto tempo leva para julgar um agravo de instrumento em recurso de revista?

oito dias

O que é Agravo de Instrumento em Recurso Especial?

O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil, é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.