O que você deve fazer é aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, depois somar e aplicar correção monetária. Lembre-se que a alíquota varia conforme o Estado, consumo de energia e tipo de consumidor. No caso, é possível verificar que a alíquota da conta utilizada como exemplo é 25% (destaque em rosa).
Neste sentido, seguindo a decisão dos tribunais superiores, todos os consumidores brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, têm o direito a obter a restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de energia elétrica.
A alíquota do ICMS na conta de luz de consumidores residenciais (não incluídos na classe baixa renda) pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos, exceto na Bahia e Tocantins, onde são de 27% e 25% respectivamente para todos os consumidores.
Vá até a empresa distribuidora de energia de sua cidade, e peça a segunda via das ultimas 60 contas de energia que estiver cadastrada em seu CPF. Todas as contas devem ser impressas no padrão antigo, onde estará os valores descritos da cobrança indevida do ICMS. Isso porque é uma segunda via.
Para dar início ao seu processo é necessário levar ao departamento jurídico do sindicato cópia das três últimas contas, RG, CPF e o último holerite. Todos os interessados têm que pagar R$ 50,00 de custos do ingresso processual.
“O enriquecimento sem causa encontra-se regulado pelos artigos 884 a 886 do Código Civil. A pessoa física ou jurídica que enriquecer sem justa causa, em razão de negócio jurídico realizado, dará ensejo ao lesado a ajuizar ação visando à restituição do valor recebido indevidamente, atualizado monetariamente.
Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.
Desta forma, os valores correspondentes para pessoas físicas são: danos morais de natureza leve: R$ (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos.
Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:
Para caracterizar o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não autorizam a concessão de reparação por dano moral.
482, j e k, da CLT. Sim, ofender, xingar, ou qualquer outra forma de agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico (incluindo xingamentos via internet e whatsapp) poderá gerar na dispensa por justa causa do agressor, mesmo que não haja agressão física.
Tipos de assédio moral no trabalho
Tipos de assédio
O assédio moral pode se manifestar por diversas formas. Ele ocorre, por exemplo, quando o superior assedia o trabalhador, insultando-o frequentemente, com críticas inadequadas ao trabalho executado, com o intuito de diminuir a autoestima e forçar a vítima a abandonar o emprego ou pedir demissão.