Dispõe o artigo 1.
A extinção normal dos contratos ocorre com o cumprimento das prestações avençadas, ou ainda, com o termo final nos contratos de trato sucessivo. ... A anulação ocorre quando causas anteriores a formação do contrato atuam de modo a extinguir a relação contratual, determinando sua anulação.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - DISTRATO. O distrato é a rescisão ou anulação de um contrato anteriormente pactuado entre as partes. ... O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
O contrato pode chegar ao fim, antes de sua conclusão normal, através da morte de uma das partes, que tinha obrigações intuitu personae ou personalíssimas para serem cumpridas, denominado de cessão contratual. A extinção é concretizada de pleno direito.
A extinção do contrato de trabalho ocorre com o término do pacto laboral, com o fim da relação contratual entre empregado e empregador. Amauri Mascaro do Nascimento diz que: “a relação de emprego nasce, vive, altera-se e morre”.
No âmbito trabalhista, a extinção do contrato de trabalho pode ocorrer pela resilição, pela resolução ou pela rescisão. A Resilição do contrato de trabalho se dá pela simples manifestação unilateral de vontade, ou seja, o pedido de demissão voluntário ou a dispensa imotivada, ou por ato bilateral, o distrato.
A Extinção do contrato por prazo determinado: se dá pelo cumprimento integral do contrato ou por condição resolutiva (art. 443, § 1º, da CLT). ... – iniciativa do empregado: o empregado deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados pelo rompimento antecipado do contrato.
Assim como ocorre o pedido de demissão, existe a possibilidade de o contrato de trabalho ser extinto por iniciativa do empregador sem justa causa. ... Indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei 7.
Rescisão indireta é a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade de demissão na qual o empregado pode, por motivo de falta grave ou de descumprimento de suas obrigações por parte do empregador, solicitar.
O contrato de trabalho firmado pelo titular do Cartório não se extingue com a morte do empregador, porque este é sucedido por outro e a empresa continua em funcionamento. Nas hipóteses mencionadas acima, o empregado fará jus as seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário; Aviso prévio indenizado (artigo 485 da CLT);
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO