Quais os benefcios do governo para as gestantes? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.
Quais são os direitos de uma gestante no seu trabalho?
De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a lei da gestante busca garantir também que as mudanças na rotina da futura mãe não sejam um contratempo para seu desempenho em suas atividades laborais.
O que é bolsa gestante?
Bolsa Gestante é como ficou popularmente conhecido o pagamento do Bolsa Família disponibilizado a grávidas e nutrizes (mamães em período de amamentação). Portanto, vale ressaltar que não se tratam de dois programas diferentes, já que o Bolsa Gestante faz parte do Bolsa Família.
Quanto ganha a gestante no Bolsa Família?
Benefício Variável à Gestante: Destinado às famílias que tenham em sua composição gestante. Podem ser pagas até nove parcelas consecutivas a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês. O valor do benefício é de R$ 41,00.
Como conseguir auxílio gestante?
Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.
Como conseguir enxoval pelo CRAS?
Para participar, a interessada precisa ir até um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) com documentos pessoais, comprovante de residência e cartão do pré-natal realizado pelo SUS. As gestantes cadastradas vão receber um kit enxoval contendo 19 itens, incluindo banheira, fraldas e roupas.
Quando é hora de parar de trabalhar na gravidez?
Estabilidade de emprego De acordo com a lei trabalhista, a gestante não pode ser demitida de sua função no intervalo do nascimento do bebê até 5 meses depois do parto. Esse direito é válido mesmo para quem esteja com aviso prévio.