Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário. Conhecer os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.
O Direito do Trabalho, segundo o entendimento de Sérgio Pinto Martins (2007:18), é um conjunto formado de princípios e regras que visam assegurar melhores condições de trabalho, inclusive sociais, ao trabalhador, através das medidas de proteção a eles destinadas./span>
As três funções principais dos princípios são: Informadora: pois inspiram o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico; Normativa: pois atuam como fonte supletiva da lei, em caso de lacuna; Interpretativa: pois operam como critério orientador do juiz ou do intérprete./span>
É o ramo da ciência do Direito autônomo que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e princípios que disciplinam as relações de trabalho (para alguns doutrinadores, apenas o trabalho subordinado, para outros, todas as relações de trabalho), determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção ...
Com o objetivo de reequilibrar a relação entre trabalhador e empregador. 6) Autonomia: O direito do trabalho é um ramo autônomo porque tem seus princípios próprios, normas próprias e institutos específicos, o que lhe confere autonomia.
Atualmente, não há dúvidas quanto à autonomia do Direito do Trabalho. ... A autonomia jurisdicional evidencia-se pela existência de um órgão especializado do Poder Judiciário que aplica o ramo jurídico em estudo: a Justiça do Trabalho./span>
Alfredo Rocco [1] propõe três critérios para que a autonomia de um ramo seja alcançada, quais sejam: 1) a existência de um campo temático específico, 2) a elaboração de teorias próprias e 3) uma metodologia específica. Analisemos se o Direito do Trabalho preenche tais requisitos./span>
“Autonomia da vontade é aquela sua propriedade graças à qual ela é para si mesma a sua lei (independentemente da natureza dos objectos do querer). O princípio da autonomia é portanto: não escolher senão de modo a que as máximas da escolha estejam incluídas simultaneamente, no querer mesmo, como lei universal./span>
22). A função social, a igualdade de fato e o equilíbrio contratual são outros princípios que limitam a autonomia privada. ... 422 do Código Civil brasileiro dispõe que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa- fé”.
É difícil a tarefa de apontar a natureza jurídica do direito do trabalho, porque se trata de um ramo misturado. Nasce através de um negócio jurídico da esfera privada, entre dois particulares – empregado e empregador –, mas sofre grande intervenção pública com o intuito de regular os limites desta relação./span>
O Direito do Trabalho constitui ramo do Direito Privado, posto que oriundo do instituto romano civil locatio conductio operarum (locação de mão de obra) e, principalmente, porque envolve, na grande maioria das vezes, dois sujeitos particulares.